- 1 -Compete à Divisão de Desporto e Juventude, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas do desporto, e juventude, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza sócio desportiva e de apoio à juventude, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção do desporto e juventude.
- 2 -A Divisão de Desporto e juventude é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende a seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Unidade da Piscina Municipal, Programas de Atividade Física;
- b)O Serviço de Piscinas Municipais;
- c)O Serviço de Programas de Atividade Física e Juventude;
- d)A Unidade de Gestão do Pavilhão Multiúsos e Estádios.
Artigo 113.º — Divisão de Desporto e Juventude
Vigente desde: 22/01/2026
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