- 1 -Compete à Unidade de Modernização Administrativa:
- a)Planear, propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;
- b)Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;
- c)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços municipais com base em normas de qualidade.
- 2 -A Unidade de Modernização Administrativa integra:
- a)O Serviço de Atendimento ao Munícipe;
- b)O Gabinete de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de dados;
- c)O Serviço de Informática.
Artigo 43.º — Unidade de Modernização Administrativa
Vigente desde: 22/01/2026
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