Compete ao Serviço de Atendimento ao Munícipe:
- a)Prestar informações gerais sobre as diversas áreas de atividade municipal;
- b)Receber sugestões dos cidadãos quanto ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal e encaminhá-los superiormente;
- c)Fornecer o apoio documental necessário à relação dos munícipes com a Câmara Municipal, nomeadamente, através do fornecimento de minutas de requerimentos e da informação preliminar sobre a instrução de procedimentos administrativos que envolvam a Câmara Municipal;
- d)Informar sobre a situação dos pedidos/processos dos munícipes a decorrer nos serviços municipais;
- e)Prestar informações sobre taxas e licenças;
- f)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- g)Prestar informações e realizar o atendimento no âmbito de licenciamentos diversos não afetos a outras unidades;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.