- 1 -Compete à Unidade Administrativa e de Recursos Humanos:
- a)Prestar o apoio técnico, administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios;
- b)Organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos.
- 2 -A Unidade de Administrativa e de Recursos Humanos integra:
- a)A Secção de Recursos Humanos;
- b)O Serviço de Arquivo, Expediente e Gestão Documental;
- c)O Serviço de Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos;
- d)O Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Artigo 47.º — Unidade Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/01/2026
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