- 1 -Compete à Unidade Financeira:
- a)Cumprir com todas as solicitações do Chefe de Divisão;
- b)Prestar o apoio técnico, aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios;
- c)Assegurar a execução orçamental e a gestão dos pagamentos;
- d)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando os princípios e regras contabilísticas aplicáveis.
- 2 -A Unidade Financeira integra:
- a)A Secção de contabilidade;
- b)O Serviço de Tesouraria;
- c)O Serviço de Aprovisionamento;
- d)O Serviço de Armazém e Gestão de Stocks.
Artigo 54.º — Unidade Financeira
Vigente desde: 22/01/2026
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