Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;
- b)Assegurar as operações de realização de despesas e propor a emissão das respetivas ordens de pagamento;
- c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- d)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
- e)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- f)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- g)Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;
- h)Garantir a uniformização de critérios de despesa;
- i)Proceder ao controlo da execução orçamental;
- j)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- k)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- l)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- m)Informar as anomalias decorrentes da execução da respetiva secção.