Compete ao Serviço de Tesouraria, designadamente:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- f)Proceder à guarda de valores monetários;
- g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- i)Elaborar balancetes diários de Tesouraria;
- j)Elaborar, em articulação com a Secção de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- k)Controlar, em articulação com a Secção de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas as contas bancárias;
- l)Elaborar conjuntamente com o Serviço de Contabilidade balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- m)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para a Secção de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas.