Compete ao Serviço de Armazém e Gestão de Stoks, designadamente:
- a)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- c)Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando ao setor de Aprovisionamento a receção e a boa conferência dos mesmos;
- d)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços;
- e)Promover, em estreita colaboração com o setor de aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram participadas, comunicando por sua vez, de forma atempada, àquela área de atividade as aquisições que se mostrem necessárias;
- f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material de armazém;
- g)Implementar medidas que facilitam a receção, conferencia, arrumação de bens e a sua referência visando os acessos e movimentação;
- h)Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.