- 1 -Compete à Unidade Orgânica de Contratação Pública e Património:
- a)Garantir a gestão de processos de contratação pública, incluindo a elaboração de peças, tramitação de procedimentos de concursos, consultas prévias e ajustes diretos para aquisição de bens e serviços;
- b)Garantir a gestão do património da autarquia, incluindo o inventário, cadastro, alienação, transferência, permuta e registo de bens móveis e imóveis.
- 2 -A Unidade Orgânica de Contratação Pública e Património integra:
- a)O Serviço de Gestão de Fundos Estruturais;
- b)O Serviço de Contratação Pública;
- c)O Serviço de Gestão Patrimonial.
Artigo 59.º — Unidade Orgânica de Contratação Pública e Património
Vigente desde: 22/01/2026
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