Compete ao Serviço de fiscalização de Obras Públicas:
- a)Assegurar a função de Fiscal de Obra, nos termos do CCP, verificando a correta e atempada execução dos trabalhos de acordo com o projeto e o Caderno de Encargos;
- b)Promover e participar nas vistorias, na elaboração dos autos (consignação, suspensão, recomeço) e na gestão e atualização do Livro de Obra;
- c)Controlar a qualidade e conformidade dos materiais aplicados e dos processos construtivos;
- d)Efetuar a medição dos trabalhos executados e validar os autos de medição e as contas finais da empreitada;
- e)Gerir a fase de receção provisória e definitiva das obras e acompanhar a eliminação de defeitos durante o prazo de garantia;
- f)Assegurar a correta aplicação das normas de Segurança e Saúde no Trabalho em Obra, podendo exercer as funções de Coordenador de Segurança em Fase de Execução, se designado.