- 1 -Compete à Unidade de Serviços Urbanos, a gestão das infraestruturas e operações municipais, nomeadamente, trânsito, cemitérios, mercados e feiras; gestão da rede viária e do trânsito, Higiene e segurança no trabalho, Gestão dos serviços de água, manutenção de equipamentos municipais, como cemitérios, mercados e feiras, gestão do parque de máquinas e da frota de veículos, gestão dos serviços de eletricidade e carpintaria.
- 2 -A Unidade Orgânica de Serviços Municipais é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau e compreende os seguintes serviços:
- a)A Secção administrativa;
- b)O Serviço de Obras por Administração Direta;
- c)O Serviço de Máquinas, Viaturas, Oficinas e Armazém;
- d)O Serviço de Espaços Públicos, Parques, Jardins, Cemitérios e Higiene Urbana;
- e)O Serviço de Gestão e Manutenção de Vias de Comunicação, Águas Pluviais, Trânsito e Sinalética;
- f)O Serviço de Feiras e Mercado;
- g)O Serviço Veterinário.
Artigo 81.º — Unidade de Serviços Urbanos
Vigente desde: 22/01/2026
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