Compete ao Serviço de obras por administração direta:
- a)Coordenar/controlar a construção, a ampliação ou conservação, por administração direta, arruamentos e outros espaços pavimentados, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios e construções municipais;
- b)Coordenar/ controlar a execução de pequenas obras necessárias a realização de atividades promovidas pelo Município;
- c)Orçamentar e requisitar atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;
- d)Controlar os custos e prazo das obras executadas, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- e)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;
- f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.