- 1 -Compete à Divisão de Educação e Ação Social:
- a)Definir os objetivos de atuação das Unidades e Serviços que a integram, tendo em conta os objetivos estratégicos gerais estabelecidos pelo Município;
- b)Gerir com rigor e eficiência os recursos afetos à Divisão, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
- c)Colaborar ativamente no processo de elaboração dos documentos previsionais e relatórios;
- d)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, garantindo a correta execução das tarefas entro dos prazos determinados;
- e)Assegurar que a perspetiva da igualdade seja incorporada em todas as políticas e coordenar os programas nas áreas da educação e ação social;
- f)Supervisionar a execução do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- g)Coordenar a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- h)Assegurar a gestão da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI);
- i)Supervisionar o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas;
- j)Dirigir a elaboração, atualização e divulgação das cartas sociais municipais e coordenar a emissão de pareceres, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados com apoios públicos, em conformidade com a carta social;
- k)Coordenar a execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), promovendo a cooperação com as demais instituições;
- l)Assegurar a cooperação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) com vista à proteção de crianças e jovens em risco;
- m)Assegurar um serviço de apoio e acolhimento da população migrante;
- n)Coordenar e dirigir as intervenções de limpeza, conservação, manutenção e pequenas reparações no espaço público;
- o)Assegurar e organizar o funcionamento dos transportes escolares.
- 2 -A Divisão de Educação e Ação Social é coordenada por um dirigente de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
- a)A Unidade de Ação Social;
- b)A Unidade de Coordenação e Apoio da Rede Social, CPCJ e Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- c)A Unidade de Gestão de Limpeza de Equipamentos e Transportes Escolares.
Artigo 91.º — Divisão de Educação e Ação Social
Vigente desde: 22/01/2026
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