- 1 -Compete à Unidade de Ação Social:
- a)Gerir e orientar as atividades das subunidades que a integram, assegurando a coerência da ação municipal nas áreas de intervenção social e de reinserção, em linha com a missão do município de promover a qualidade de vida das populações;
- b)Assegurar a organização e o funcionamento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- c)Supervisionar o processo de elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- d)Promover a cooperação com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
- e)Assegurar que a perspetiva da igualdade de género e não discriminação seja incorporada em todas as políticas e ações da Divisão, divulgando informação e promovendo a sensibilização e capacitação dos munícipes e entidades sobre a matéria.
- 2 -A Unidade de Ação Social integra:
- a)O Serviço de Ação Social e Espaço S;
- b)O Serviço de Programas de Reinserção Social.
Artigo 92.º — Unidade de Ação Social
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