- 1 -Compete à Unidade de Coordenação e Apoio da Rede Social, CPCJ e Gabinete de Apoio ao Emigrante:
- a)Promover a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas;
- b)Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em parcerias que visem o combate à pobreza e exclusão social;
- c)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados com apoios públicos, devendo estar em conformidade com a carta social municipal;
- d)Assegurar a articulação das atividades realizadas pelo Município dirigidas à infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, imigrantes, minorias e outras comunidades ou camadas da população especialmente vulneráveis.
- 2 -A Unidade de Coordenação e Apoio da Rede Social, CPCJ e Gabinete de Apoio ao Emigrante integra:
- a)O Serviço de Coordenação e Apoio da Rede Social;
- b)O Serviço de Apoio da CPCJ;
- c)O Gabinete de Apoio ao Emigrante.
Artigo 95.º — Unidade de Coordenação e Apoio da Rede Social, CPCJ e Gabinete de Apoio ao Emigrante
Vigente desde: 22/01/2026
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