Ao funcionamento do CMJC aplica-se o disposto no respetivo regimento, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018