Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece a composição, competências e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Constância (CMJC).
Finalidade
O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Competências Consultivas
Emissão Dos Pareceres Obrigatórios
Competências De Acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Divulgação e Informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Mandato
Os elementos que constituem o Conselho Municipal de Juventude terão um mandato com a duração igual à do cargo que desempenham na entidade que representam.
Sede
O Conselho Municipal de Juventude tem a sua sede no edifício dos Paços do concelho, sito na Estrada Nacional 3, n.º 13, 2250-028 Constância.
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJC e para apreciação de questões pontuais, pode o CMJC, deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Atas das reuniões
Quórum
Normas aplicáveis
Ao funcionamento do CMJC aplica-se o disposto no respetivo regimento, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Casos Omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do CMJC.
Disposições finais
O presente Regulamento produz efeito após a sua aprovação em Assembleia Municipal.
4 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Constância, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
311708237