Capítulo VII - Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência
Âmbito
- 1 -As pessoas portadoras de grau de incapacidade entre 60 % e 89,9 % permanente ou não, independentemente da idade, poderão usufruir dos apoios previstos no artigo seguinte.
- 2 -Os portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90 % poderão usufruir dos benefícios elencados no artigo seguinte.
- 3 -Caso a incapacidade seja temporária, os apoios não cessam enquanto a mesma se mantiver.
Tipo de Apoio
- 1 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.
- 2 -Os portadores de grau de incapacidade referido no numero 1 do artigo anterior, terão direito uma majoração 5 p.p. no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro.
- 3 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, com idade igual ou superior a 50 anos e rendimentos per capita superiores a (euro)550,00 e inferiores a (euro) 825,00, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
- 4 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 2 do artigo anterior, independentemente da idade e rendimento usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
Condições de acesso
- 1 -Os candidatos à bolsa devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem no concelho de Elvas;
- b)Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 1;
- c)Terem idade compreendida entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
- d)Frequentarem o curso de formação profissional ministrado pelo IEFP e/ou outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP com nível de qualificação 2, 3 ou 4.
- e)Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento.
- f)Estarem inscritos no IEFP.
- 2 -As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.
17 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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