- 1 -Os candidatos à bolsa devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem no concelho de Elvas;
- b)Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 1;
- c)Terem idade compreendida entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
- d)Frequentarem o curso de formação profissional ministrado pelo IEFP e/ou outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP com nível de qualificação 2, 3 ou 4.
- e)Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento.
- f)Estarem inscritos no IEFP.
- 2 -As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.
17 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
312592596
Artigo 84.º — Condições de acesso
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019