- 1 -Quando sejam atribuídas a estudante diferentes bolsas dentro do universo da NOVA School of Law, o financiamento não pode exceder 100 % do valor total da propina do programa de mestrado em causa na NOVA School of Law, ressalvando-se a possibilidade de atribuição de comparticipação de despesas relacionadas com a finalidade da bolsa atribuída.
- 2 -Quando o/a estudante receba uma bolsa de uma entidade externa que acumule com a bolsa concedida pela NOVA School of Law e que exceda o financiamento total da propina referida no ponto 1, terá uma redução da bolsa da NOVA School of Law na proporção do excesso.
- 3 -Em caso de acumulação de bolsas, o/a estudante tem a obrigação de reportar a acumulação aos serviços da NOVA School of Law, no prazo de 10 dias após dela tomar conhecimento.
- 4 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do direito à bolsa atribuída pela NOVA School of Law.
Artigo 10.º — Acumulação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022