A prestação de falsas declarações no processo de obtenção da bolsa e/ou a prática de infração disciplinar determinam o cancelamento da bolsa e constituem o/a estudante no dever de reembolso das verbas atribuídas até à data do cancelamento.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022