- 1 -As candidaturas à atribuição de bicicleta devem ser apresentadas no período fixado no aviso de abertura e através de formulário de candidatura próprio, ambos publicados e disponibilizados em uc.pt.
- 2 -No aviso de abertura das candidaturas são disponibilizadas as seguintes informações:
- a)Período de candidatura;
- b)Formulário de candidatura;
- c)Número de bicicletas a disponibilizar;
- d)Valor dos custos a suportar pelos/as utilizadores/as;
- e)Período de utilização das bicicletas;
- f)Prazo para a comunicação dos resultados finais;
- g)Procedimento para a disponibilização das bicicletas;
- h)Regras para a devolução das bicicletas.
- 3 -As candidaturas que apresentem campos com dados incorretos, falsos ou por preencher são liminarmente indeferidas.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024