- 1 -A entrega das bicicletas é efetuada de acordo com o procedimento definido no aviso de abertura referido no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -A não recolha de bicicleta nos prazos definidos para o efeito determina a sua atribuição ao/à utilizador/a seguinte que figure na lista de espera, devendo a recolha ser efetuada em igual prazo a conceder.
- 3 -A bicicleta convencional é entregue juntamente com cadeado e kit de iluminação.
- 4 -A bicicleta elétrica é entregue juntamente com guiões ou manuais específicos, carregador para a bateria, com chave de segurança, e cadeado.
- 5 -A entrega da bicicleta é feita mediante a assinatura de um termo de responsabilidade do qual consta, designadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação do/a utilizador/a;
- b)Número da bicicleta e estado de conservação da mesma;
- c)Responsabilidades inerentes à utilização da bicicleta;
- d)Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- e)Declaração de conhecimento e aceitação do presente regulamento;
- f)Valor dos custos a suportar pelos/as utilizadores/as.
Artigo 6.º — Entrega das bicicletas
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024