- 1 -As bicicletas são cedidas por ano civil ou de acordo com o período definido no aviso de abertura referido no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Podem ser autorizados períodos de cedência diferentes dos previstos no número anterior, desde que requeridos e fundamentados na candidatura.
Artigo 7.º — Período de cedência das bicicletas
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024