- 1 -Os/As utilizadores/as devem enviar até ao último dia útil de cada mês, através de plataforma própria para o efeito, o relatório de utilização da bicicleta, nomeadamente a contagem de quilómetros e foto comprovativa, entre outras informações.
- 2 -Os dados recolhidos são utilizados para aferição das metas do projeto UCicletas.
Artigo 8.º — Monitorização
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2024