As inumações serão efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, jazigos ou gavetões temporários, a requerimento de quem disponha de legitimidade para requerer a prática de atos regulados no presente regulamento.
Artigo 12.º — Locais de inumação
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026