As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por 3 anos, findos os quais, poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique estar o corpo reduzido a ossada;
- b)Consideram-se também temporárias, aquelas em que houve a aquisição do direito de superfície pelo prazo de 20 ou de 30 anos, renovável a pedido dos interessados;
- c)Consideram-se perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, mediante requerimento dos interessados após a sua ocupação, devendo os titulares da concessão perpétua proceder ao registo do direito adquirido, até à entrada em vigor do presente regulamento;
- d)Após a entrada em vigor do presente regulamento, apenas é permitida a concessão de sepulturas, gavetões e ossários pelo período de 30 anos.