As sepulturas terão em planta a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos, o comprimento de 2,00 m, a largura de 0,70 m e a profundidade de 0,80 m a 1,60 m;
- b)Para bebés e crianças, o comprimento de 1.00 m, a largura de 0,55 m, e a profundidade de 1,00 m;
- c)O cadáver de pessoa menor de idade será inumado, conforme o seu comprimento, em sepultura de criança ou de adulto.