- 1 -O averbamento da transmissão a que se refere o artigo anterior será feito no alvará que será entregue ao requerente.
- 2 -No caso de haver mais do que um interessado, o pedido de averbamento deve indicar a qual deles deve ser entregue o alvará com o averbamento.
Artigo 50.º — Averbamento e entrega do alvará
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