Consideram-se em estado de abandono os jazigos, mausoléus e outras obras, cujos proprietários não sejam conhecidos ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém o desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
Artigo 52.º — Jazigos, mausoléus e outras obras em estado de abandono
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