- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
- 2 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões superiores a 2,50 m de frente e 2,86 m de fundo.
- 3 -As medidas referidas no número anterior estarão ainda limitadas ao espaço existente.
Artigo 58.º — Características dos jazigos de capela
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