Sempre que o concessionário não tiver indicado na secretaria da Junta de Freguesia, a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se referem os números:
- a)3 do artigo 18;
- b)2 do artigo 28.º;
- c)2 do artigo 30.º;
- d)4 do artigo 63.º, do presente regulamento.