- 1 -Os cemitérios de Pousos, Vidigal, Barreira, Mourã e Cortes destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes, à data do óbito, na área da União de Freguesias.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos referidos cemitérios, observadas as disposições legais, e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho de Leiria, mediante autorização do Presidente da Junta da União de Freguesias, com documento redigido na secretaria e devidamente assinado pelo Presidente, quando, por ausência de terreno disponível, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios.
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União de Freguesias, que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, anteriormente adquiridas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas situações previstas nas alíneas a) e b), mediante autorização do Presidente da Junta da União de Freguesias, devidamente fundamentada em razões ponderosas e atendíveis.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 18/06/2026
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