A receção e inumação de cadáveres está a cargo de trabalhador da União de Freguesias, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições da lei e dos regulamentos gerais, deste regulamento e das deliberações da Junta de Freguesia, bem como fiscalizar a observância, por parte do público em geral, e dos concessionários de jazigos ou de sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia dos cemitérios.
Artigo 8.º — Serviço de Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026