- 1 -Os serviços de expediente geral e de registo dos cemitérios, funcionam nas secretarias da União de Freguesias, onde estão disponíveis, para além de outros documentos tidos por necessários, os livros de inumação, exumações e trasladações, bem como os ficheiros elaborados por ordem alfabética e numérica, referentes ao cemitério afeto à respetiva secretaria.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei e a cargo da freguesia são cobradas as taxas definidas na tabela geral de taxas da Autarquia, em vigor.
Artigo 9.º — Serviços de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 18/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2026