- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, através da atribuição de uma nota de candidatura na escala de 0 a 200 pontos, calculada com base na ponderação seguinte:
- a)65 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior do país em que foi conferido ou à classificação final obtida no ensino secundário português ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;
- b)35 % respeitante à classificação obtida nos exames ou respeitantes à classificação da prova documental a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º
- 2 -A conversão da classificação, obtida no programa a que se refere a alínea a) do número anterior, para a escala de 0 a 200 pontos, é realizada com base na classificação final obtida no referido programa e na escala de classificação constantes nos documentos estrangeiros previstos no n.º 3 do artigo 3.º deste Regulamento.
- 3 -As classificações mínimas fixadas para o ingresso são:
- a)Exame escrito, eventualmente complementado por exame oral ou prático - 95 pontos;
- b)Nota de candidatura - 95 pontos.
- 4 -Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das notas de candidatura, sendo a sua colocação concretizada nas vagas existentes.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar, são solicitadas vagas adicionais.
- 6 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Admitido;
- b)Não admitido;
- c)Excluído.
Artigo 4.º — Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018