- 1 -Os estudantes internacionais, a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 2 -Os estudantes internacionais, não abrangidos pelo disposto no número anterior, beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Artigo 8.º — Ação Social
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018