Cabe ao Conselho de Gestão do IPMAIA promover iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Artigo 9.º — Integração Social e Cultural
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018