A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, das disposições do Código da Estrada e de legislação complementar incumbe, nos termos legais, à Câmara Municipal de Elvas e à Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019