Regulamento Municipal de Estacionamento no Centro Histórico de Elvas
Âmbito de aplicação e Lei Habilitante
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que as palavras abaixo designadas têm o seguinte significado:
Veículo - todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
Condutor - todo o indivíduo que conduza um veículo ou seja responsável pela sua guarda;
Estacionamento - imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
Parquímetro - aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veiculo está estacionado e cujo mecanismo e acionado por moedas ou cartão;
Lugar de estacionamento - parte da via ou de infraestrutura pública que se destina ao estacionamento, delimitada nos termos legais;
Veículo comercial - todo o veículo registado para transporte de pessoas ou mercadorias;
Estabelecimento residente - prédio urbano ou fração autónoma, próprio ou arrendado, em que seja exercida a atividade de indústria, comercio, serviços ou o exercício de profissão liberal;
Instituição residente - pessoa coletiva, sem fins lucrativos, que possui no Centro Histórico prédio urbano próprio, arrendado ou cedido, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente as funções prosseguidas por essa associação.
Unidade habitacional - prédio urbano ou parte de prédio urbano que constitua uma unidade habitacional independente ou fração autónoma, próprio ou arrendado, que desempenha funções de habitação;
Pessoa residente - pessoa singular que reside habitualmente numa unidade habitacional no Centro Histórico.
Zonas de estacionamento
Bolsas de estacionamento
Classe de veículos
Taxas e isenções
Limites horários
Áreas reservadas
Lugares reservados
Título de estacionamento
Selo de residente
Titulares
Documentos necessários a obtenção do selo de residente
Mudança de domicílio ou de veículo
Furto ou extravio do selo de residente
Sinalização da zona
As entradas e saídas das zonas de estacionamento serão devidamente sinalizadas, nos termos da legislação em vigor.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, das disposições do Código da Estrada e de legislação complementar incumbe, nos termos legais, à Câmara Municipal de Elvas e à Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Atribuições
Desta entidade o exercício das seguintes funções:
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento ou a paragem nos casos previstos no Código da Estrada.
Estacionamento abusivo
Consideram-se estacionamento abusivo os casos previstos no Código da Estrada.
Bloqueio e remoção
Verificando-se estacionamento abusivo, pode, sem prejuízo das coimas aplicáveis, proceder-se ao bloqueio e a remoção do veículo nos termos previstos no Código da Estrada.
Atos ilícitos praticados sobre equipamentos
Quem abrir, encravar, destruir, danificar, apropriar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados, incorre em responsabilidade criminal, nos termos da lei.
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Competência contraordenacional
Punibilidade da tentativa e da negligência
A tentativa e a negligência são puníveis, nos termos da legislação em vigor.
Coimas
Isenção da responsabilidade
O pagamento de taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui a Câmara Municipal de Elvas, nem a empresa a quem tenha sido delegada a gestão do estacionamento, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados em zonas de estacionamento pago ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares incompatíveis com o presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas a aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor concomitantemente com a entrada em vigor da alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas, com a previsão das taxas referidas no presente diploma.
ANEXOS: Anexo 1 - Mapa com delimitação das Zonas de Estacionamento.
17 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
(ver documento original)
312596102