Consideram-se estacionamento abusivo os casos previstos no Código da Estrada.
Artigo 20.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 27/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019
Consideram-se estacionamento abusivo os casos previstos no Código da Estrada.
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