O pagamento de taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui a Câmara Municipal de Elvas, nem a empresa a quem tenha sido delegada a gestão do estacionamento, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados em zonas de estacionamento pago ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 27.º — Isenção da responsabilidade
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019