Os casos omissos e as dúvidas relativas a aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019