- 1 -Os boletins de voto serão de cor diferente em razão do Departamento.
- 2 -O boletim de voto contará com o nome de todos os candidatos devendo cada eleitor votar colocando um X no local próprio do candidato que entender.
- 3 -O voto é secreto.
- 4 -É obrigatória a identificação dos eleitores no ato de votação, através de qualquer documento de identificação considerado idóneo, que inclua fotografia, podendo, na falta dele, o eleitor ser identificado por dois outros eleitores, devidamente identificados.
- 5 -Verificada a identificação do eleitor, o seu direito a voto e a regularidade da situação pelo Presidente da Mesa, e após ser dada baixa do mesmo eleitor pelo Secretário da Mesa no caderno eleitoral, o Presidente fará entrega ao eleitor do boletim de voto.
- 6 -Inclui-se na regularidade da situação que o docente mantenha o vínculo à ESTG na data da realização das eleições.
- 7 -O boletim de voto será preenchido em cabine própria ou local com características adequadas ao caráter secreto e, uma vez preenchido, deve ser introduzido em urna fechada.
- 8 -São considerados nulos os boletins de voto que contenham um número de indicações de voto superior ao indicado anteriormente, ou tenham desenhos, rasuras, palavras ou outras indicações.
Artigo 7.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020