- 1 -A regência de cada unidade curricular inclui, pelo menos, um/a doutor/a.
- 2 -As unidades curriculares têm um caráter teórico-prático adequado à natureza de cada matéria, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
- 3 -As disciplinas são lecionadas em língua portuguesa ou inglesa, consoante o deliberado pelo Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 13.º — Regência e natureza das unidades curriculares
Vigente desde: 05/08/2022
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