- 1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
- 2 -Compete à Direção da Faculdade fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e ao Conselho Pedagógico emitir as orientações que considere necessárias no âmbito das suas competências.
Artigo 17.º — Autoavaliação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022