- 1 -O/as estudantes inscritos em cada uma das unidades curriculares do curso são avaliados pela apresentação de trabalhos de investigação inéditos e/ou pela realização de exames escritos correspondentes à matéria das restantes unidades curriculares, cabendo à coordenação assegurar em cada ano letivo o equilíbrio entre estes dois métodos de avaliação.
- 2 -Os trabalhos de investigação devem ser apresentados durante o ano letivo a que respeitam, de acordo com o calendário fixado pela Direção da Faculdade.
- 3 -Os exames escritos têm lugar depois de concluída a lecionação das matérias correspondentes a cada unidade curricular, nas datas fixadas pela Direção da Faculdade, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 4 -Quanto ao mais, têm aplicação as regras constantes dos Regulamentos de Avaliação de Conhecimentos e Competências da NOVA School of Law.
Artigo 18.º — Regime de avaliação da 1.ª fase
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022