- 1 -Por ocasião da inscrição no terceiro semestre o/a estudante indica:
- a)Se deseja elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, especificando, consoante os casos, o tema da dissertação, a natureza e objetivos do projeto ou o tipo e local do estágio;
- b)O nome de um/a doutor/a que irá orientar a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, juntando o respetivo termo de aceitação.
- 2 -O/a orientador/a ou orientadore/as devem exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o/a estudante os necessários contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado.
- 3 -Admitem-se situações de coorientação no caso de um do/as orientadore/as, não sendo titular do grau de doutor, ser um/a especialista de mérito reconhecido como tal pelos órgãos competentes da NOVA School of Law.
Artigo 19.º — Orientação
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022