- 1 -Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao/à candidato/a de expor o essencial da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, por um período de cerca de 10 minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do/a orientador/a ou orientadore/as, por um período máximo de 30 minutos.
- 2 -O/a estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do arguente.
- 3 -Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.
Artigo 26.º — Defesa
Vigente desde: 05/08/2022
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