- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
- 3 -A classificação é atribuída na escala de 0 a 20, de acordo com a escala de classificação prevista para as disciplinas.
Artigo 27.º — Decisão
Vigente desde: 05/08/2022
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